Regulação

O que muda com a Portaria 1.419/2024 (e o que sua empresa precisa fazer)

A nova redação da NR-1 transformou saúde mental em obrigação legal documentada. Veja o que precisa estar pronto antes de maio de 2026.

Equipe Qüestio 7 min de leitura

A Portaria MTE nº 1.419/2024 não é uma sugestão, não é uma diretriz ética e não é um item de ESG. É uma alteração formal da NR-1 publicada em Diário Oficial em 27 de agosto de 2024, com prazo de vigência definido e fiscalização agendada.

Empresas que tratarem isso como “vamos ver depois” vão encarar autuação. Este artigo explica, passo a passo, o que efetivamente mudou e o que sua empresa precisa ter pronto.

O que a Portaria fez, em termos legais

A Portaria 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A alteração mais relevante foi a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que a empresa precisa identificar, avaliar e controlar.

Antes, o capítulo 1.5 listava riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, riscos psicossociais entram no mesmo patamar — com o mesmo nível de exigência de documentação, plano de ação e monitoramento.

A linha do tempo da exigência

A norma teve idas e voltas na data de vigência. Esse é o histórico oficial:

  • 27 de agosto de 2024: publicação da Portaria 1.419/2024
  • 26 de maio de 2025: entrada em vigor inicial
  • 15 de maio de 2025: publicação da Portaria 765/2025, que estendeu o prazo educativo
  • 26 de maio de 2026: início da fiscalização punitiva

Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou a manutenção do cronograma, sem possibilidade de novo adiamento.

As 4 obrigações concretas

1. Identificar os riscos psicossociais

A empresa precisa mapear os fatores que podem afetar a saúde mental dos colaboradores. Isso inclui sobrecarga, assédio, falta de autonomia, comunicação ruim, falta de reconhecimento, integração social precária, falta de clareza de papel — entre outros.

A identificação precisa ser sistemática (não baseada em percepção isolada) e documentada.

2. Avaliar os riscos identificados

Cada risco mapeado precisa ser avaliado quanto à sua severidade e probabilidade. Isso permite priorizar quais merecem ação imediata e quais são acompanhados em segundo plano.

A NR-1 não exige uma metodologia única — exige que haja uma metodologia válida e documentada.

3. Estabelecer um plano de ação

Para cada risco identificado, a empresa precisa definir medidas preventivas ou corretivas, com responsável e prazo. O plano de ação faz parte obrigatória do PGR.

Não basta apontar o problema. É preciso mostrar o que vai ser feito sobre ele.

4. Monitorar e revisar

O ciclo não termina no plano de ação. A empresa precisa revisar o PGR pelo menos a cada 2 anos — ou sempre que houver mudanças significativas nos processos, no quadro de pessoal ou na natureza do trabalho.

O que entra no PGR

A nova NR-1 manteve a estrutura do PGR. O documento precisa conter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: todos os riscos identificados, agora incluindo os psicossociais
  • Plano de Ação: medidas, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento

O PGR precisa estar disponível para os trabalhadores, seus representantes legais e a Inspeção do Trabalho. Não pode ficar trancado em uma gaveta.

O que a fiscalização vai pedir

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, a partir de 26 de maio de 2026, terá poder para autuar a empresa por:

  • Falta de inventário de riscos psicossociais
  • Ausência de plano de ação preventivo
  • Falta de treinamento sobre os riscos psicossociais
  • PGR desatualizado ou incompleto

A multa não é única. O fiscal pode autuar por vários itens em uma mesma visita, somando valores.

Quem está obrigado

A obrigação não tem exceções por porte de empresa. Toda organização com empregados em regime CLT precisa cumprir. O que pode variar é a complexidade do diagnóstico e das medidas adotadas, que devem ser proporcionais ao tamanho e à natureza do negócio.

Empresas com sistemas de gestão de SST certificados (ISO 45001 e similares) podem ter prazos diferenciados para certos ajustes — mas a obrigação básica continua a mesma.

O que sua empresa precisa fazer agora

A janela até maio de 2026 é curta. Sua empresa precisa:

  1. Saber se já tem ou não inventário de riscos psicossociais
  2. Decidir como vai fazer o diagnóstico — interno, com consultoria ou com sistema especializado
  3. Estruturar plano de ação com responsáveis e prazos reais
  4. Garantir que a documentação está acessível para fiscalização

Adiar mais é apostar contra o calendário.

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